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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2022 - 12:03
Massacre na Escola texana
Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as pistolas em Washington. Mais tarde, em 2010 afirmou que tal decisão era aplicável em nível estadual e federal. As restrições com relação as armas contam com a poderosa oposição do lobby do National Rifle Association (NRA) enquanto isso, novos incidentes e ataques às escolas colecionam vítimas fatais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens...

Plínio Antônio Britto Gentil. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor universitário em graduação e mestrado (UNITOLEDO), pesquisador em Educação e Direito (UFSCar), afiliado à ABEDi, ao CONPEDI e ao Movimento do Ministério Público Democrático. Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo ([email protected]) Ana Paula Jorge. Mestranda em Direito (UNITOLEDO). Professora universitária assistente. Afiliada ao CONPEDI. Advogada ([email protected])
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural.

Juros moratórios. Aplicação da Lei vigente ao tempo do trânsito em julgado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 340, de 29/12/06
Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nos 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:25
Desburocratização Estatal como meio de aplicabilidade do Princípio da Eficiência Administrativa

O escopo do presente é analisar a desburocratização estatal e a correlação com o princípio da eficiência administrativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2020 - 06:00
Caixa anuncia calendário de novos saques do FGTS; liberação começa em 29 de junho
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 11:57
A evolução histórica do conceito de família – da antiguidade até os tempos modernos

O presente resumo tem por finalidade analisar a evolução histórica do conceito de família desde a antiguidade até a contemporaneidade, trazendo os novos conceitos de família para os dias atuais e sua relação para com o direito brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).

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